Dúvidas Frequentes

Confira algumas dúvidas frequentes de moradores, vale lembrar que padrões e regras do condomínio estão disponíveis na Minuta de Convenção e também no Regimento Interno que estão disponíveis aqui no site.

Qual horário de atendimento da Síndica?

Segunda a Sexta das 8:30 as 12:00 / 14:00 as 18:00 e Sábados alternados (Consultar)

Qual o horário e dias permitidos para obras?

De Segunda a Sexta das 08:00 as 17:30 hrs, e Sabádos das 08:00 as 16:00 hrs, é proibido realizar obras em Domingos e Feriados.

Como devo armazenar os materiais de construção e entulho?

Areia e Brita devem ser ensacados, em carretinhas, ou caçambas, materiais de construção e entulho, não poderão ser despejados e acondicionados na frente das casas, nem nas ruas, laterais e jardins.

Saiba mais clicando aqui.

Quais os dias e horários permitidos para mudanças?

De Segunda a Sexta das 08:00 as 18:00 hrs, e Sabádos das 08:00 as 16:00 hrs, é proibido mudanças em Domingos e Feriados.

O aluguel do Salão de Festas é pago? Se sim quanto?

Sim o aluguel do Salão de Festas é pago, o valor é de R$200,00 (seg à quinta) e R$ 400,00 aos Finais de semana, feriados e vésperas de feriados. Valor esse que é convertidos para melhoria e manutenção do mesmo, para ver a disponibilidade e fazer a reserva entre em contato com a síndica.

O aluguel dos Quiosques é pago?

Sim o aluguel dos Quiosques é pago, o valor é de R$ 50,00 durante a semana (seg à quinta)e R$ 100,00 aos finais de semana, feriados e vésperas de feriados. Valor esse que é convertidos para melhoria e manutenção do mesmo, para ver a disponibilidade e fazer a reserva entre em contato com a síndica.

Quem pode alugar o salão de festas e quiosques?

Art. 72º – Somente os condôminos, que se encontrarem em dia com suas obrigações financeiras junto ao Condomínio, poderão efetuar a reserva dos quiosques e salão, sendo vedada a reserva em nome de moradores adimplentes para condôminos inadimplentes, sob pena de aplicação, para ambos, da penalidade prevista no artigo 73º infra.

Como fazer a reserva do salão de festas e quiosques?

Art. 57° – Os quiosques e salão de festa destinam-se ao uso dos condôminos e seus convidados. O morador que desejar utilizá-los deverá fazer a sua reserva, na sala do Síndico, com antecedência mínima de 07 (sete) dias, em relação à data do evento.  Ou ainda pelos telefones 9.96553007 e 9.96739634 (WhatsApp), e também pelo e-mail benfica.ruth@gmail.com. A síndica não aluga espaços para festas na porta da casa dela, pois existe toda uma logística a ser respeitada.

Qual horário posso retirar as minhas correspondências?

O horário para retirada de correspondência é das 9:30 as 16:30 e das 20:00 as 6:00 da manhã, a consulta de correspondência por interfone / telefone, está temporariamente suspensa.

Qual modelo de lixeira devo instalar na minha casa?

Clique aqui para ver os detalhes sobre a lixeira.